ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO GERAÇÃO EDUCADORA PELA CULTURA, EDUCAÇÃO E CIDADANIA (AGECEC)

 

ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO

A Associação Geração Educadora pela Cultura, Educação e Cidadania (AGECEC), neste Estatuto, designada simplesmente como AGECEC, fundada em data de vinte e sete de abril de dois mil e treze, com sede e foro nesta capital, na Av. Jaçanã, nº 652, altos, sala 2, Jaçanã, São Paulo, SP – CEP: 02273-001, é uma Associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter cultural e educacional, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.

ARTIGO 2º - DAS FINALIDADES DA ASSOCIAÇÃO

No desenvolvimento de suas atividades e ações educativas, culturais e de cidadania, a AGECEC observará os princípios da legalidade, impessoalidade, economicidade e de eficiência com as seguintes finalidades:

I. Elaborar, pesquisar, e desenvolver projetos de LEITURA (linguagem verbal e linguagem não verbal) que estimulem a autoexpressão, a comunicação social, a criatividade, e a consciência crítica do cidadão;

II. Elaborar, planejar, e desenvolver projetos de alfabetização de jovens e adultos, (analfabetos, ou analfabetos funcionais); e projetos de educação contínua, de reforço, ou de recuperação para crianças em idade escolar, nos estudos de Língua Portuguesa (leitura, produção de textos e correção gramatical) ou de outras disciplinas – com atendimento individual, ou em pequenos grupos;

III. Realizar, promover e divulgar pesquisas e estudos sobre a História dos bairros do município de São Paulo, SP, destacando, de início, a História dos bairros do distrito de Jaçanã, de suas comunidades, e de suas escolas públicas;

IV. Promover eventos educacionais, culturais e artísticos, significativos para os associados e para a comunidade em geral;

V. Desenvolver projetos educacionais, culturais, e de cidadania, em colaboração ou parceria com associações, sindicatos, grêmios livres, e Órgãos Governamentais;

VI. Defender a preservação do Meio Ambiente, e conscientizar os associados e a comunidade em geral da importância da conservação ambiental e da sustentabilidade;

VII. Organizar e realizar programas socioculturais que estimulem a interação de gerações (crianças, adolescentes, adultos e terceira idade), motivando-as para convivência harmoniosa, criativa e solidária, e ao mesmo tempo, conscientizando-as de seus direitos fundamentais;

VIII. No exercício da cidadania, participar de ações políticas da comunidade que tenham como objetivos o atendimento da demanda nas escolas públicas (Creche, Educação Infantil, Educação Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Ensino Médio); incluindo a ocupação dos espaços ociosos na rede pública com a reabertura de cursos noturnos; e na luta em defesa de uma escola pública democrática, solidária e de boa qualidade de ensino;

IX. No exercício da cidadania, participar de instâncias, fóruns, audiências públicas, conselhos, representando os associados e a comunidade em geral, através de ação direta de cidadania, ou pela Internet, redes sociais etc.

Parágrafo Único - Para cumprir as suas finalidades sociais, a AGECEC organizar-se-á em tantas unidades que se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições expressas neste Estatuto, e por um regimento interno aprovado pela Assembleia Geral.

ARTIGO 3º - DAS ATIVIDADES, AÇÕES EDUCATIVAS, CULTURAIS E DE CIDADANIA DA ASSOCIAÇÃO

Para a consecução de suas finalidades, a AGECEC deverá:

I. Em sua sede, ou em espaços alternativos (cedidos por empréstimos, ou alugados), organizar uma biblioteca básica, com acervo literário e de consultas (infantil, juvenil e adulto) e instalar equipamentos audiovisuais para projeção de vídeos, documentários, filmes etc;

II. Realizar ações culturais, educacionais, de cidadania, e atividades diversificadas, necessárias à execução dos projetos aprovados;

III. Leitura livre, contação de história, jogos dramáticos, esquetes e peças teatrais, realizados na sede, em espaços cedidos por empréstimo, em espaços alternativos: praças, escolas, hospitais, orfanatos, casas de repouso etc;

IV. Realização de eventos literários (saraus, montagem de peças ou esquetes teatrais, feiras de livros etc); eventos musicais (sarau, coral, rodas de samba e de outros gêneros musicais etc); exposições diversas (artes plásticas, mostras de poesia, de fotografia etc); projeção de vídeos, de documentários e de filmes;

V. Realização de palestras, debates, seminários e cursos que atendam às finalidades da AGECEC, e às necessidades da comunidade em geral;

VI. Aulas e atividades de alfabetização para jovens e adultos (analfabetos, ou analfabetos funcionais); e aulas e atividades de educação contínua, de reforço, ou de recuperação para crianças, fora do horário escolar – individualmente, ou para pequenos grupos – de acordo com os projetos aprovados e das disponibilidades da Associação;

VII. Publicação de boletim informativo, de jornal, ou de livro sobre assuntos e temas de interesse da AGECEC, de seus associados e da comunidade em geral;

VIII. Ações de cidadania em defesa dos direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso;

ssuntosde filmes;e poesia, de fotografia etc); projeçmunidade em geral, atravesa de uma Escola P

IX. Ações e atividades em defesa da preservação do Meio Ambiente, da Sustentabilidade, e do combate à poluição do ar, das águas, do solo e da poluição visual.

ARTIGO 4º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO

A AGECEC se dedicará às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

 

ARTIGO 5º – DA ASSEMBLEIA GERAL

A Assembleia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da AGECEC, e será constituída pelos seus Associados Contribuintes em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na primeira quinzena de março, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Sua convocação poderá ser feita de duas maneiras: a) para deliberações relevantes: Eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, Perda de mandato de Administradores, Alteração do Estatuto Social e Dissolução da Associação, a Assembléia Geral constituirá, em primeira convocação. com a maioria absoluta dos Associados Contribuintes, e em segunda convocação, uma hora após a primeira, com 30% (trinta por cento) dos Associados Contribuintes, deliberando por 2/3 (dois terços) de votos dos presentes; b) para deliberações de assuntos gerais (excluindo as deliberações relevantes), a Assembléia Geral constituirá, em primeira convocação com 30% (trinta por cento) dos Associados Contribuintes e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número dos Associados Contribuintes, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes. A Assembléia Geral terá as seguintes prerrogativas:

I. Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;

II. Eleger e destituir os administradores;

III. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;

IV. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;

V. Deliberar quanto à locação, compra e venda de imóveis da Associação;

VI. Aprovar o regimento interno que disciplinará os vários setores de atividade da Associação;

VII. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;

VIII. Deliberar quanto à dissolução da Associação;

IX. Deliberar sobre dissensos, ou impasses que surgirem na Diretoria Executiva, e referendar projetos e ações culturais aprovadas pela Diretoria Executiva, ou apresentadas pelos associados;

X. Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.

Parágrafo Primeiro - As Assembleias Gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas pelo Presidente da Diretoria Executiva, ou pela maioria simples da Diretoria Executiva, ou ainda por 1/5 dos Associados Contribuintes; sendo que o edital de convocação será fixado na sede social da AGECEC; ou enviado ao associado pelo correio, ou por e-mail, mediante comprovante de recebimento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;

Parágrafo Segundo - Quando a Assembleia Geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente da Diretoria Executiva convocá-la no prazo de 3 (três) dias contados da data da entrega do requerimento que deverá ser encaminhado ao Presidente da Diretoria Executiva através de notificação extrajudicial; se o este não convocar a assembleia, aqueles que deliberaram por sua realizá-la farão a convocação;

Parágrafo Terceiro - As deliberações que envolvam eleições da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades, serão tomadas por escrutínio secreto, sendo que nas eleições da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal em que concorrer apenas uma chapa (Chapa Única), a votação poderá ser feita por aclamação.

ARTIGO 6º - DOS ASSOCIADOS

Os associados serão divididos nas seguintes categorias:

I. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da AGECEC, e que são relacionados em folha anexa.

II. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;

III. Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembleia Geral;

IV. Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade junto aos associados contribuintes, órgãos públicos e privados;

ARTIGO 7º – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO

Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independentemente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade que a submeterá à Diretoria Executiva e uma vez aprovada, terá o seu nome imediatamente lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria a qual pertence, devendo o interessado:

I. Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal;

II. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;

III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;

IV. Caso seja Sócio Contribuinte, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.

ARTIGO 8º - DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

I. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;

III. Zelar pelo bom nome da AGECEC;

IV. Defender o patrimônio e os interesses da AGECEC;

V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;

VI. Comparecer por ocasião das eleições;

VII. Votar por ocasião das eleições;

VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da AGECEC para que a Assembléia Geral tome providências.

Parágrafo Único - É dever do Associado Contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.

ARTIGO 9º - DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS

São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva, ou do Conselho Fiscal, e respectivo suplente, na forma prevista neste estatuto, desde que sejam associados há mais de seis meses, posteriores à data de sua inscrição como Associado Contribuintes e com o registro da ficha de associado aprovado pela Diretoria Executiva;

II. Usufruir dos benefícios oferecidos pela Associação na forma prevista neste estatuto;

III. Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria Executiva, ou do Conselho Fiscal;

ARTIGO 10º – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO

É direito do associado demitir-se do quadro social quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à secretaria da AGECEC, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.

ARTIGO 11 – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO

A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente quando houver justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:

I. Violação do estatuto social;

II. Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;

III. Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;

IV. Desvio dos bons costumes;

V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;

VI. Falta de pagamento, por parte dos Associados Contribuintes de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.

Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;

Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;

Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído à Assembleia Geral, que deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão do Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral;

Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;

Parágrafo Quinto – O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da AGECEC.

ARTIGO 12 – DA APLICAÇÃO DAS PENAS

As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:

I. Advertência por escrito;

II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;

III. Eliminação do quadro social.

ARTIGO 13 - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO

São órgãos da Associação:

I. Diretoria Executiva;

II. Conselho Fiscal.

ARTIGO 14 - DA DIRETORIA EXECUTIVA

A Diretoria Executiva da AGECEC será constituída por um colegiado de 04 (quatro) membros, os quais ocuparão os cargos de: Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro e Secretário. A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por bimestre, e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva, pela maioria simples da Diretoria Executiva, ou ainda por 1/5 (um quinto) dos associados contribuintes.

ARTIGO 15 - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA

I. Dirigir a AGECEC de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social.

II. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto Social e as deliberações da Assembleia Geral;

III. Criar, organizar e promover Coordenadorias com a função de coordenarem ações de Educação, de Cultura e de Cidadania; cursos, eventos sociais e campanhas de interesse das comunidades; indicar e destituir os coordenadores – sendo que qualquer membro da Diretoria Executiva poderá assumir, cumulativamente, a função de coordenador;

IV. Por tempo determinado, convocar um Conselho Consultivo quando se fizer necessário;

V. Representar e defender os interesses de seus associados;

VI. Elaborar o orçamento anual;

VII. Apresentar o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior à Assembleia Geral, na reunião anual;

VIII. Admitir pedido de inscrição de associados;

IX. Acatar pedido de demissão voluntária de associados;

X. Admitir colaboradores voluntários, sem vínculos empregatícios com a AGECEC, para exercerem atividades, ações culturais e educacionais em projetos aprovados.

Parágrafo único - As decisões da Diretoria Executiva deverão ser tomadas por maioria simples de votos, devendo estar presentes na reunião a maioria simples de seus membros, sendo que as questões que gerarem impasse, ou dissenso insolúvel, deverão ser encaminhadas para a Assembleia Geral que será convocada extraordinariamente pelo Presidente, ou pela maioria simples dos membros da Diretoria Executiva.

ARTIGO 16 - COMPETE AO PRESIDENTE

I. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;

II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

III. Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;

IV. Juntamente com o Tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;

V. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;

VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos e podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;

ARTIGO 17 - COMPETE AO VICE-PRESIDENTE

I. Auxiliar o Presidente na execução de suas tarefas específicas;

II. Organizar e administrar os setores de informática e de comunicação da AGECEC;

III. Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

ARTIGO 18 - COMPETE AO TESOUREIRO

I. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o Presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvido a Diretoria Executiva;

II. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;

III. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;

IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;

V. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;

VI. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral.

ARTIGO 19 - COMPETE AO SECRETÁRIO

O Secretário deverá:

I. Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;

II. Redigir a correspondência da AGECEC;

III. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da AGECEC;

IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.

ARTIGO 20 - DO CONSELHO FISCAL

O Conselho Fiscal será composto por três membros titulares, e um suplente, tendo por objetivo indelegável fiscalizar, e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da AGECEC, com as seguintes atribuições;

I. Examinar os livros de escrituração da Associação;

II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;

III. Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;

IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

V. Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral.

Parágrafo primeiro - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, na primeira quinzena de março, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente da Diretoria Executiva, ou pela maioria simples dos membros da Diretoria Executiva.

Parágrafo segundo – O Conselho Fiscal terá um membro suplente eleito em Assembléia que substituirá um Conselheiro ausente, ou faltoso à reunião e assumirá como Conselheiro titular em caso de vacância do cargo.

ARTIGO 21 - DO MANDATO

As eleições para a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal, e o suplente do Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 03 (três) em 03 (três) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.

Parágrafo único – Na Assembléia Geral de Fundação da AGECEC, serão indicados, eleitos e empossados, os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do seu respectivo suplente.

ARTIGO 22 - DA PERDA DO MANDATO

A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente quando houver justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

II. Grave violação deste estatuto;

III. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência à secretaria da Associação;

IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação; V. Conduta duvidosa.

Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado através de notificação extrajudicial dos fatos a ele imputados para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;

Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária devidamente convocada para esse fim, composta de Associados Contribuintes, em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados, e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com 30% (trinta por cento) dos Associados Contribuintes, em que será garantido o amplo direito de defesa.

ARTIGO 23 - DA RENÚNCIA

Em caso de renúncia do Presidente da DIRETORIA EXECUTIVA, o cargo será preenchido pelo Vice-Presidente; para outros cargos, realizar-se-á eleição para os cargos vagos; havendo a renúncia de um membro titular do CONSELHO FISCAL, o cargo será preenchido pelo Suplente; se mais de um membro do Conselho Fiscal renunciar, realizar-se-á eleição para preenchimento(s) da(s) vaga(s) do(s) renunciante(s).

Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral;

Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer um dos Associados Contribuintes, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros que administrará a entidade, e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

ARTIGO 24- DA REMUNERAÇÃO

Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.

ARTIGO 25 – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS

Mesmo que investidos na condição de membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da AGECEC.

ARTIGO 26 - DO PATRIMÔNIO SOCIAL E DAS FONTES DE MANUTENÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

O patrimônio e as fontes de manutenção da AGECEC serão constituídos e mantidos por: I. Contribuições mensais dos Associados Contribuintes;

II. Doações, legados, subvenções, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas, e ainda pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde de que revertidos totalmente em beneficio da associação;

III. Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;

Parágrafo único – Depois da Assembleia de Fundação, a AGECEC instalará a sua sede em imóvel alugado, ou cedido por empréstimo por tempo determinado – registrado em livro próprio, e seus bens, móveis e equipamentos, serão advindos de doações, de empréstimos por tempo determinado, ou de compras, registrados em livro.

ARTIGO 27 - DA VENDA

Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados mediante prévia autorização de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.

ARTIGO 28 - DA REFORMA ESTATUTÁRIA

O presente Estatuto Social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de Associados Contribuintes, em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados, e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com 30% (trinta por cento) dos Associados Contribuintes.

ARTIGO 29 - DA DISSOLUÇÃO

A AGECEC poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de Associados Contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos Associados Contribuintes, e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de 30% (trinta por cento) dos Associados Contribuintes.

Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.

ARTIGO 30 – DO EXERCÍCIO SOCIAL

O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.

ARTIGO 31 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.

ARTIGO 32 - DAS OMISSÕES

Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembleia Geral.

São Paulo, 27 de abril de 2013.